A crise econômica decorrente da Covid-19 fez as instituições financeiras se esforçarem para ampliar suas margens, cortando custos e se digitalizando.No fim das contas, isso levou a uma chuva de demissões.
De todo modo, a temporada de balanços do segundo trimestre de 2021 mostra que o lucro dos bancos segue em crescimento exponencial. O Itaú Unibanco lucrou R$ 7,5 bilhões, o Bradesco, R$ 6,319 bilhões, o Banco do Brasil, por sua vez, teve lucro de R$ 5,5 bilhões.
Levantamento exclusivo para o Monitor do Mercado feito pela DataLawyer, parceira da ConJur, empresa de dados de processos judiciais, aponta que os bancos comerciais se tornaram os principais alvos de ações trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.
Quando levamos em conta o período anterior à pandemia, de janeiro de 2019 a janeiro de 2020, o setor mais processado na Justiça do Trabalho é o da construção civil, com 60,7 mil ações. Após a crise da Covid-19, a lista passou a ser encabeçada pelas instituições financeiras, que somam 45,5 mil processos trabalhistas entre junho de 2020 e junho de 2021.
O levantamento descarta os processos trabalhistas contra a administração pública em geral, que sempre é a primeira da lista de alvo das ações na Justiça do Trabalho, uma vez que o Estado é o maior empregador do país.
Para Alexandre Zavaglia, diretor da Finted Tech School, a pandemia acelerou a transformação digital de vários setores, especialmente no mercado financeiro. Segundo Zavaglia, “as pessoas deixaram ainda mais de ir às agências e de utilizar certos serviços, o que mudou o perfil das atividades das instituições financeiras e certamente impactou nesse fenômeno”.
O número de processos trabalhistas contra as instituições financeiras neste ano reflete ainda o cenário vivido em 2020, já que os funcionários podem entrar com as ações até dois anos após a demissão. É comum que deem início ao processo ao não conseguirem uma recolocação no mercado.
Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), no ano de início da pandemia de coronavírus, os cinco maiores bancos do país extinguiram 12,7 mil postos de trabalho.
Itaú, Bradesco, Santander e Caixa, juntos, fecharam 1.376 agências físicas só em 2020. O único a aumentar o número de agências foi o Banco do Brasil, mas o plano apresentado pelo banco para 2021 prevê a desativação de 112 agências.
Ranking jan. 2019 – jan.2020 | Rankinkg jun.2020 – jun.2021 | |||
Categoria | Número de ações | Categoria | Número de ações | |
Administração pública em geral | 163.533 | Administração pública em geral | 136.972 | |
Construção de edifícios | 60.797 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | 45.599 | |
Limpeza em prédios e em domicílios | 47.466 | Construção de edifícios | 44.237 | |
Restaurantes e similares | 45.264 | Atividades de vigilância e segurança privada | 41.885 | |
Atividades de vigilância e segurança privada | 44.883 | Restaurantes e similares | 39.713 | |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 44.091 | Limpeza em prédios e em domicílios | 39.622 | |
Bancos múltiplos, com carteira comercial | 39.386 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 38.464 | |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | 35.683 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | 30.374 | |
Atividades de teleatendimento | 27.750 | Atividades de teleatendimento | 28.962 | |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados | 25.653 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | 28.460 |
CAINDO DE MADURAAções sobre a reforma trabalhista, 3 anos, repousam no Supremo28 de novembro de 2020, 8h45
No último dia 11 de novembro, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, completou três anos de vigência. Desde então, as alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passaram a ser amplamente contestadas no Supremo Tribunal Federal. Mas até o momento atual, os entendimentos firmados quanto ao tema são escassos.
Desde 2017, foram ajuizadas perante o STF 34 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos trazidos pela reforma. No mesmo período, chegaram quatro ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) também relacionadas à lei.
“Essa grande judicialização que chegou ao STF comprova que entidades de classe, sindicatos, magistrados, professores, enfim, a sociedade civil como um todo deixou de ser ouvida e participar do processo de aprovação da lei da reforma trabalhista”, comenta Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), em São Paulo. Na visão dele, a reforma foi aprovada de forma “relâmpago”, sem prévio debate, para cumprir um objetivo do governo federal à época.
Dessas 38 ações no Supremo, 18 ainda aguardam alguma conclusão. A última decisão definitiva ocorreu em maio de 2019, e desde então houve pouco avanço. Para Calcini, a demora tem explicação: o Supremo ainda espera um maior amadurecimento do debate dentro dos próprios órgãos da Justiça do Trabalho.
“Muitas das novidades trazidas pela Lei 13.467 nem sequer chegaram ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho, o qual ainda não teve a oportunidade de formar uma jurisprudência sobre o assunto”, pontua o professor. “Quanto maior a demora em se definir a (in)constitucionalidade de certos pontos da reforma, mais insegurança jurídica teremos no julgamento de milhares de ações judiciais.”
Por outro lado, nenhuma ADI ou ADC relacionada à reforma chegou ao STF desde julho do ano passado, o que evitou um acúmulo ainda maior. Isso pode ser explicado tanto pelo fim da “onda” inicial de ADIs movidas para derrubar a lei reformista, quanto pela lentidão nos julgamentos. Calcini afirma que a morosidade “desestimula o ajuizamento de novas ações perante o STF, e faz com que o debate se direcione aos recursos julgados pelos tribunais trabalhistas”.
Pontos questionados
Apesar de 20 das 38 ações já terem sido julgadas, apenas duas mudanças da reforma foram contempladas. Isso porque 19 delas tratavam do fim da contribuição sindical obrigatória, declarado constitucional em junho de 2018.
Além desse ponto mais contestado, o STF também julgou a ADI 5.938, que contestava o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres. No ano passado, a alteração foi declarada inconstitucional.
As 18 ações restantes tocam em pelo menos dez pontos da da lei. A modalidade de trabalho intermitente, inserida pela reforma, é um dos mais abordados, em quatro ADIs. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da categoria. As ações chegaram a ser pautadas para julgamento no ano passado, mas ele não ocorreu.
Outra questão presente em quatro ADIs é a classificação da gravidade das infrações que podem gerar indenização por danos morais. Calcini expõe que esse tabelamento é uma lógica que não existe em nenhum ramo do Direito.
Além disso, ao julgar a ADPF 130, o próprio STF considerou que o dano decorrente de ofensa (no caso, praticada pela imprensa) não poderia se limitar a valores previamente fixados em lei. Ou seja, “a tarifação trazida pela Lei 13.467/2017 é exatamente idêntica àquela já declarada inconstitucional pelo Supremo”, como explica o professor.
Há outro ponto da reforma presente em quatro ações, mas conflitantes. Duas ADIs questionam o parágrafo que determinou que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial seja feita pela Taxa Referencial (TR), enquanto duas ADCs pretendem validá-lo. Neste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, suspendeu, em liminar, o trâmite de todas as ações da Justiça do Trabalho que discutem a correção monetária dos créditos trabalhistas.
Calcini lembra que essa questão está praticamente definida no Supremo. Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da TR. Há discordância apenas quanto ao índice que deve substituí-la.
O ministro Dias Toffoli pediu vista no fim de agosto, e seu voto será o desempate. Quatro ministros entendem que a correção deve ser feita pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e a partir da citação deve incidir a taxa Selic. A frente de divergência considera que apenas o IPCA-E deve ser aplicado.
Processos trabalhistas
A promulgação da Lei 13.467 também teve impactos em instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. O número de ações trabalhistas caiu consideravelmente desde a vigência da reforma, muito em função da regra que estabeleceu o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pelos trabalhadores, segundo a Data Lawyer, que faz o “Termômetro Covid-19” na Justiça Trabalhista.
O professor Calcini aponta outro fator que explica o fenômeno: “O Judiciário Trabalhista, ao contrário do que se pensava no início, está referendando, na maior parte dos casos, as novas orientações legislativas”.
Ainda assim, os processos trabalhistas que citam a Lei 13.467 tiveram grande aumento nos últimos anos. O total saltou de pouco mais de 600 mil no início de 2018 para quase 6 milhões atualmente — um aumento de quase dez vezes.
Calcini considera que esse movimento era esperado: tanto por se tratar de “uma nova legislação que precisa ser melhor interpretada e aplicada pelos magistrados”, quanto porque a reforma “afetou direitos tradicionalmente devidos aos trabalhadores”. Mas o professor também disse acreditar que esse número crescente tende a se normalizar.
Em 2020, também foi considerável o aumento de ações que citam tanto a reforma trabalhista quanto a Covid-19. No início da crise do novo coronavírus, o número de processos relacionados aos dois temas cresceu intensamente. Mesmo entre junho e setembro, com a situação um pouco mais estabilizada, o número dobrou.
Os números podem ser explicados, segundo Calcini, principalmente pela insegurança jurídica na interpretação e aplicação da legislação trabalhista, que foi impactada por diversas medidas provisórias até o estabelecimento da Lei nº 14.020/2020.
Isso se somou ao número crescente de desligamentos e fechamentos de postos de trabalho, à falta de perspectiva de recolocação no mercado de trabalho e ao possível encerramento do pagamento dos benefícios sociais pelo governo federal. Mas a relação com a reforma é a mesma já explicada pelo professor: ainda não foi possível firmar uma jurisprudência combativa à reforma e à atual regulamentação dos aspectos trabalhistas da Covid-19.CLT AFASTADAEntregadores perdem maioria dos casos sobre vínculo empregatício com aplicativos24 de julho de 2020, 12h03
Disputas judiciais sobre vínculo empregatício entre entregadores de aplicativos e as plataformas têm sido decididas favoravelmente às empresas. É o que mostra um levantamento feito pela Data Lawyer, especializada em estatísticas e jurimetria, que contemplou ações propostas contra a Rappi, Uber, iFood e Loggi.
Ao todo, 935 ações com esse pedido chegaram aos tribunais regionais do trabalho. O mérito foi julgado em 258 casos. Em apenas cinco deles (menos de 2%) o pleito foi considerado procedente; em 172 (66%), totalmente improcedente. E outros 81 litígios (31%) tiveram como desfecho a procedência parcial do pedido.
Ainda em relação ao total de 935 casos, 503 estão pendentes e houve acordo em 97 deles. E em 77 processos o mérito não foi — nem será — julgado; por exemplo, porque o reclamante desistiu, faltou à audiência, ou mesmo por arquivamento sumaríssimo ou indeferimento da inicial.
Divisão por TRT
Com 310 casos, o TRT-3 (MG) é o que mais acumula casos com esse tipo de controvérsia. Em 104 disputas o desfecho foi de total improcedência do pedido; em 24 delas, o pleito foi parcialmente acolhido. Restam 95 casos pendentes.
O TRT-15 (com jurisdição no interior de São Paulo) concentra 167 casos. Nessa corte, a tendência se inverte: em apenas dois casos os pleitos foram tidos como improcedentes. Em 12 houve procedência parcial e, em quatro, total. Mas 139 litígios ainda estão pendentes.
No TRT-2 (que concentra disputas da capital paulista e do interior do estado), há 159 casos sobre o tema. Desses, 30 tiveram julgamento de improcedência e oito, de procedência parcial. Não há decisão de procedência total.
CLT
Caso o vínculo empregatício seja reconhecido, os trabalhadores passam a fazer jus ao pagamento de valores referentes a direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, horas extras, fundo de garantia etc.
Segundo a CLT, o vínculo ocorre — independentemente da assinatura de instrumento contratual que o reconheça — quando alguns elementos estão presentes: pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade. Assim, as decisões jurídicas a respeito têm de considerar se, no caso concreto, tais elementos estiveram ou não presentes.
Alguns projetos de lei que visam à regulamentação desse tipo de relação tramitam no Congresso. Um deles é o PL 3.748/2020, apresentado no último dia 10/7. Ele prevê o afastamento da CLT, mas cria alguns benefícios legais, como remuneração mínima.IMPACTO PROFUNDOAções trabalhistas relacionadas à Covid-19 chegam a quase R$ 2 bilhões11 de junho de 2020, 16h08
São 35.699 processos com valor estimado em R$ 1,99 bilhão. É o impacto até esta quinta-feira (11/6) da pandemia de Covid-19 na Justiça do Trabalho.
Os dados são do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma publicada pela ConJur e organizada pela instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”.
O valor médio das causas gira em torno de R$ 55 mil e o estado de São Paulo corresponde a 19,9% dos processos, seguidos de Minas Gerais, com 11,8%, e do Rio de Janeiro, com 8,2%. O estado na lanterna das ações é Roraima, com 0,11% do total.
O setor com maior número de processos é o da indústria de transformação, seguido por comércio, reparação de veículos e atividades financeiras como seguros e serviços relacionados.
Além do impacto econômico, o avanço da Covid-19 no Brasil tem promovido intenso debate jurídico. Uma das teses que ficou famosa no período foi a argumentação baseada no artigo 486 da CLT para justificar que empresários repassassem parte dos custos das demissões para os governos municipais e estaduais.
A teoria do Fato do príncipe foi amplamente utilizada por advogados, mas na opinião de especialistas, ela não deve prosperar nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Em webinário promovido pela TV ConJur, o ministro Alexandre Belmonte (TST) explicou que o Fato do príncipe é um ato unilateral da autoridade pública capaz de alterar ou distinguir relações jurídicas privadas já constituídas para atendimento do interesse público, a exemplo de uma desapropriação.
“Os governos estaduais e municipais que determinaram paralisação de atividade diante do risco de contaminação não agiram de forma discricionária com base em critérios de conveniência ou oportunidade para benefício do interesse pública. Fizeram isso por motivos de saúde pública com base em uma ocorrência da natureza que é o vírus. Isso descaracteriza o uso do argumento do Fato do Príncipe. A meu ver o artigo 486 na CLT é absolutamente inaplicável em relação ao contexto da Covid-19”, explica.
O recente movimento de reabertura econômica — apesar dos números altos de contágio e mortes relacionadas à Covid-19 no país — reascendeu a discussão em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal decidir, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927, que disciplinam as relações trabalhistas durante o período da pandemia.
O artigo 29 estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais. A interpretação de que a Covid-19 pode ser caracterizada como doença laboral tem gerado uma enorme preocupação nas empresas e deve gerar ainda mais processos.TERMÔMETRO COVID-1920% das novas ações trabalhistas tratam de demissões por crise do coronavírus21 de maio de 2020, 16h42
Dez mil das 48.655 ações protocoladas na Justiça do Trabalho nos últimos 30 dias tratam de demissões causadas pela crise do coronavírus. Os dados são do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma organizada pela ConJur, em parceria com a instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”.
De 21 de abril a 20 de maio, 455 trabalhadores moveram ações relacionadas à epidemia por dia, informa o jornal O Estado de S. Paulo com base nos dados do Termômetro. Nas reclamações, os autores pedem verbas trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º salário e a multa de 40% do FGTS.
Desde o começo da epidemia no país, em março, já foram movidas 18.163 ações trabalhistas do tipo. O valor total das causas ultrapassa R$ 920 milhões, equivalente à média de R$ 50.748 por processo.
São 16.673 ações individuais, com valor total de R$ 654,37 milhões, e 1.490 ações coletivas, na quantia de R$ 267,36 milhões.
O estado que tem mais processos é São Paulo, com 3.793, seguido por Minas Gerais (3.065), Rio Grande do Sul (1.844), Rio de Janeiro (1.596) e Pernambuco (1.157).
Fonte: Conjur